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STF valida federaes partidrias com prazo de formao at 31 de maio – Feed Brasil

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O plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (9), por 10 votos a 1, validar a criao das federaes partidrias. Por um placar menor, de 5 a 4, a maioria dos ministros estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federaes obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prevaleceu o voto do ministro Lus Roberto Barroso, tambm presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele relator de uma ao apresentada pelo PTB contra o novo instituto. O ministro j havia concedido, em dezembro, uma liminar (deciso provisria) validando as federaes, contudo reduzindo o prazo para sua formao de 5 de agosto, conforme a legislao, para 1 de maro, seis meses antes da eleio.

Para reduzir o prazo de criao das federaes, Barroso suscitou o princpio constitucional da isonomia. A seu ver, as federaes devem ter o mesmo prazo de formao que os partidos polticos, uma vez que se comportam nas eleies como se fossem siglas nicas. De acordo com o ministro, permitir prazo maior seria conceder vantagem indevida no processo eleitoral.

Contudo, o relator disse ter se sensibilizado com apelos dos presidentes de legendas e de outros lderes partidrios, que em romaria a seu gabinete solicitaram prazo maior para formar as federaes, tendo em vista se tratar de um instituto novo e da complexidade das negociaes. Por isso, em nome do princpio da razoabilidade, Barroso props que, somente este ano, esse prazo seja prolongado at 31 de maio.

Penso que essa extenso de quase dois meses a mais, d mais prazo e, portanto, maior perspectiva para as negociaes, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federaes, disse Barroso. Nesse ponto, ele foi acompanhado pelos ministros Andr Mendona, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Crmen Lcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para quem no haveria nenhuma inconstitucionalidade no prazo estabelecido pelo Congresso, de 5 de agosto, data que tambm o limite para a realizao das convenes partidrias definidoras dos candidatos que concorrero nas eleies majoritrias.  

Toffoli argumentou que justo pelo fato das federaes se comportarem como partido nico nas eleies, seria razovel aguardar as definies sobre as candidaturas, conforme foi determinado pelo legislador. Para mim constitucional, razovel e adequada a data posterior das convenes partidrias, mesmo que seja prximo das eleies, defendeu.

Isolado, o ministro Nunes Marques votou no sentido de considerar toda a legislao que criou as federaes partidrias como inconstitucional. Na viso dele, o instituto foi criado como uma burla emenda constitucional que aboliu as coligaes partidrias. Ele argumentou que o novo instituto mantm distores da vontade do eleitor que se buscou eliminar. Mesmo camuflada, ela [a distoro] no desaparece. Votos confiados a um candidato ou legenda continuam a ter o potencial de eleger candidatos de outros partidos polticos, disse.

Todos os demais ministros defenderam a constitucionalidade das federaes partidrias. A federao tem caractersticas que a diferencia das coligaes e sanam efeitos nocivos que as coligaes tinham, disse Gilmar Mendes.

O projeto de lei das federaes partidrias, quando foi apresentado e aprovado no Senado Federal, no foi, como alguns tentam argumentar, uma burla da vedao s coligaes, porque nem existia a vedao, disse Moraes. O Poder Judicirio deve ter referncia, nesses casos, s frmulas que pretendam melhorar, dentro da Constituio, o nosso sistema politico-eleitoral, afirmou, acrescentando que “a grande diferena entre federaes e coligaes essa unio duradoura, de no mnimo quatro anos”. 

A lei que criou as federaes partidrias foiaprovada em agosto no Congresso. A medida chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares. Pela legislao, os partidos que se unirem em uma federao, antes das eleies, devem permanecer juntos por no mnimo quatro anos, tendo estatuto conjunto e comportamento coerente de sua bancada.



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