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A Cmara dos Deputados aprovou nestaquarta-feira (2) lei que prev deduo no Imposto de Renda Pessoa Jurdica, como incentivo fiscal, para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19. A matria segue para sano presidencial.
O projeto cria o Programa Prioritrio Pr-Pesquisa Covid-19. Podero participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhes).
O texto permite s empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa a deduo no Imposto de Renda devido, em cada perodo, do mesmo valor da doao at o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras dedues legais.
Caso a empresa seja das reas de sade ou medicamentos, o limite de deduo ser de 50%. Essas dedues devem corresponder s doaes em espcie efetuadas dentro do perodo de apurao trimestral ou anual do imposto.
A matria aprovada prev ainda mais R$ 400 milhes para custear os incentivos no ano de 2023.
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