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ACmara dos Deputadosaprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que inclui punies no Cdigo de Trnsito Brasileiro paramotoristas que divulgam vdeo ou imagem de crimes de trnsito ou de infraes que coloquemem risco a prpria vida e a de terceiros.
O texto j havia sido analisado pela Cmara, mas voltou anlise dos deputados porque foi alterado pelo Senado. Agora, seguir para sano presidencial. Se sancionada, a lei entrar em vigor em 180 dias.
De acordo com o projeto, quem publicar, em qualquer meio de divulgao, o registro visual de um crime de trnsito ou de prticas que coloquem em risco a prpria vida ou de terceiros ser punido com infrao gravssima. Publicaes com o objetivo de denunciar atos estaro isentas.
A multa ser a mesma cobrada na prtica de racha ou competies em vias pblicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).
Caso o responsvel pela divulgao seja tambm o condutor do veculo no qual a infrao foi cometida, o rgo poder aplicar a suspenso do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidncia, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poder ser cassada.
Alm disso, as penalidades aplicadas nas infraes cometidas podero ser aumentadas em um tero metade.
Se o motorista no tiver habilitao, ser proibido de obt-la pelo prazo da suspenso ou da cassao, conforme o caso. As denncias podem ser feitas por qualquer cidado aos rgos de trnsito, que tero at 12 meses aps a divulgao do contedo para apurar o caso.
Veja detalhes sobre o projeto na reportagem abaixo, de 2020:
Hugo Leal tambm rejeitou a incluso de outras mudanas promovidas pelos senadores.
Em uma delas, o texto estabelecia que qualquer infrao de trnsito poderia ser denunciada por cidados aos rgos competentes por meio de contedos visuais, por exemplo. O relator entendeu que a proposta extrapolava o objetivo do projeto.
Os senadores tambm sugeriram a incluso de pena de deteno, de trs a seis meses, em dois casos: apologia ao crime de trnsito ou ao autor de crime de trnsito; e denncia falsa de crime ou infrao autoridade de trnsito. As medidas tambm foram rejeitadas.
Plataformas digitais
As plataformas que hospedarem o contedo e no retirarem, em at 24h aps notificao, podero ser punidas com multa equivalente infrao de natureza gravssima multiplicada por 50. Este trecho havia sido retirado pelo Senado, mas o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), rejeitou a mudana.
A retirada do contedo publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio no isenta o infrator da aplicao da penalidade.
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